TJSP - 1001314-02.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-02.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Anote-se com a tarja digital respectiva.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP) -
28/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-02.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura -
Vistos.
DA PROCURAÇÃO: O Eg.
TJSP passou a adotar o entendimento de que a autenticidade e a validade jurídica do instrumento de mandato assinado digitalmente se encontram condicionadas ao fato de empresa certificadora constar da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria.
No caso concreto, constata-se que a assinatura constante do instrumento de mandado apresenta grafia diferente daquela contida no documento de identificação em anexo (RG da autora).
Impende ressaltar, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora fora assinada digitalmente pela plataforma ZIPSIGN, a qual, por não constar da precitada lista, compromete a análise da segurança jurídica e da regularidade da representação processual.
Nesse sentido: TJSP: Apelação Cível 1064392-47.2023.8.26.0576; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025; Apelação Cível 1000939-13.2024.8.26.0651; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025; Agravo de Instrumento 2273809-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024.
Destarte, a fim de ratificar os poderes conferidos ao subscritor da peça de ingresso, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: (i) juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de residência em nome próprio (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante); ou (ii) comparecimento da parte autora ao juízo, munida de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em seu nome (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante).
Intime-se. - ADV: ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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