TJSP - 1006258-12.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006258-12.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Helena de Lourdes Coirada -
Vistos.
Tendo em vista que a localização do endereço do réu é providência que incumbe a parte, nos termos do que está determinado no artigo 14, § 1°, I da Lei 9.099/95, devendo possuir os dados completos no ajuizamento da ação e considerando que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 51, II e por analogia 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95, em que são partes Helena de Lourdes Coirada contra Sonia Meire Garcia de Carvalho.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C - ADV: RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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14/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 19:25
Conclusos para decisão
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14/11/2024 05:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 05:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 06:45
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
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01/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:48
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/09/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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