TJSP - 1000680-54.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000680-54.2025.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nair Cardoso Tavares -
Vistos.
Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada a fls. 13/18 nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Mauro Tavares, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Com o trânsito em julgado desta, com certidão nos autos, valerá o presente feito digital como FORMAL DE PARTILHA/CARTA DE ADJUDICAÇÃO, devendo a parte(s) interessada(s) apresentar o número do presente feito digital perante o Sr(a) Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos.
Consigno que a eventual concessão da gratuidade de justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o beneficio tenha si concedido" (artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC).
Eventuais certidões negativas, se o caso, deverão ser apresentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis quando da averbação do formal de partilha ou carta de adjudicação.
Em relação ao ITCMD, considerando o teor do documento de fl. 86, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Sem prejuízo, AUTORIZO que o espolio de Mauro Tavares, representado(a) pelo(a) inventariante, proceda à regularização e posterior alienação do veículo Volkswagem, modelo Gol CL, ano 1993, cor branca, placa GLS 2919, código RENAVAM *06.***.*94-80, notadamente para efetuar os pagamentos de IPVA e licenciamento do referido bem e sua transferência à quem indicar, podendo, para tanto, praticar quaisquer atos junto ao DETRAN/SP, assinar documentos, passar recibos, pagar taxas e impostos, enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários, servindo esta sentença, por copia digitada, como alvará.
Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente sentença servirá de ofício para todos os Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e documentos indispensáveis.
SERVIRÁ, também, como ALVARÁ JUDICIALem nome do(a) inventariante, para os fins de proceder ao levantamento junto ao Banco Santander S/A, agência 0450 dos saldos existentes na conta nº 03-000844-4 e 0450-60-003785-6 em nome deMauro Tavares, falecido(a) em 17/agosto/2024, podendo o(a) autorizado(a) promover o levantamento com juros e correção monetária, receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, encerrar contas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Deverá a parte interessada providenciar a impressão do presente alvará através da pasta digital do processo, pelo Portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br, opção "Consultas Processuais" e, após, "Consulta de Processos do 1º Grau").
O presente alvará terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016)e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:42
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000680-54.2025.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nair Cardoso Tavares -
Vistos. 1.)Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerenteNair Cardoso Tavares, independentemente de compromisso. 2.) Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça. 3.)Venham as declarações e plano de partilha no prazo legal, bem como documentação dos bens e dos respectivos herdeiros. 4.)Traga o(a) inventariante aos autos a(s)certidão(ões) negativa(s)municipal(is) e a(s)certidão(ões) de valor venal, relativa a cada um dos eventuais bens imóveis inventariados. 5.)Junte o(s) inventariante certidão negativa federal em nome do(a) inventariado(a), a qual poderá ser obtida através dainternet, por meio do endereço eletrônicohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2. 6.)Providencie o(a) inventariante junto à Secretaria da Fazenda Estadual o necessário para o cumprimento dos procedimentos relativos à declaração prevista no art. 21 do Decreto Estadual nº 46.655/2002, observados os prazos e demais condições nele estabelecidos.
Intime-se. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:42
Classe retificada de 7 para 31
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06/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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