TJSP - 1000083-30.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Autos no Prazo
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000083-30.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Bornioti - NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé, que por este ato, fica intimado o requerido, na pessoa de seu(s) procurador(es), para comprovar nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária final deste processo, no valor de R$ 185,10 (05 UFESP`s), sob pena de eventual ordem judicial para a emissão de certidão e a inscrição deste débito em dívida ativa, em favor da Fazenda Estadual Paulista (com eventual protesto do título e nova execução). - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 16:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000083-30.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Bornioti - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na inicial, para: a) rejeitar o pedido de revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas; b) declarar a abusividade da cobrança perpetrada pela ré a título de seguro e serviços de terceiros, tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato; c) condenar a parte requerida à restituição dos valores pagos a título de seguro e serviços de terceiros, tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato, em dobro, com reflexo no IOF, recalculando-se o saldo devedor e restituindo-se o excesso, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do efetivo prejuízo (celebração do contrato em 30/08/2022), e de juros de mora de 1% contados da citação.
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, até 27/8/2024.
A partir de 28/8/2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, § 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Havendo sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 70% ao requerente e 30% à requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da condenação, art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária conferida à parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 19:15
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:47
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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