TJSP - 1006617-56.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006617-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Weverton Feitosa da Costa - Js Empresarial Rp - réu revel - - Alpha Administradora de Consorcios Ltda - Não há preliminares a serem apreciadas, partes capazes e bem representadas, dou o feito por saneado.
Indefiro o requerimento da requerida de produção de prova oral, tendo em vista que, nos termos do artigo 370 do Novo CPC, "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso dos autos, a prova oral é desnecessária, haja vista as alegações, as provas documentais produzidas e, principalmente o fato de que não há qualquer controvérsia sobre o contrato entabulado ser de consórcio, a discussão travada nos autos e delimitada na inicial é o valor do contrato de consórcio e não sua natureza ou, tampouco, qualquer promessa de imediata contemplação, não havendo necessidade de produção de prova oral.
Assim, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral inútil, porque a parte não pode impor ao juiz a realização desta ou daquela prova, sendo dever do juiz indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias.
No sistema de persuasão racional, também adotado pelo Novo Código de Processo Civil, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção.
Consequentemente, declaro encerrada a instrução processual e faculto às partes a apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de 15 dias.
Ao final, conclusos para sentença.
Intimem. - ADV: ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), JS EMPRESARIAL RP -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 12:56
Deferido em Parte o Pedido
-
17/02/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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