TJSP - 1017846-13.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017846-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Barban Margutti - - Ana Paula Barban Margutti - - Ana Vitória Barban Margutti - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo, conforme item 3 de fls. 220/221. 2.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de regulação administrativa do sinistro, posto que, apesar da informação constante das fls. 242/245, de que os documentos não foram encaminhados pelos autores à requerida, os autores juntaram aos autos o documento de fls. 46, pelo que se verifica a impossibilidade de registro do sinistro, tendo sido encerrada a solicitação.
Some-se a isso, a resistência pela requerida ao pedido autoral é patente, pelo que se extrai da contestação, tanto que requereu a realização de perícia médica indireta para comprovação de ausência de cobertura sob alegação de doença pré-existente, restando assim configurado o interesse de agir, tanto no que se refere à necessidade da intervenção jurisdicional quanto da adequação da via eleita. 3.
Em prosseguimento do feito, defiro a produção de prova pericial, consistente em perícia médica indireta.
Para sua realização, nomeio o médico-perito Jairo Iavelberg, haja vista anecessidade deconhecimento técnico.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que esta juíza arbitrará o valor.
Arbitrados os honorários periciais, intime-se a requerida para depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da publicação desta.
Laudo em 60 dias.
Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Poderá ser autorizado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 4.
Ainda, defiro o pedido de produção de prova documental, expedindo-se ofício ao Hospital São Lucas para que forneça copia integral do prontuário médico da falecida Sr.
Francisca de Paula Cost Barban Margutti, principalmente referente a período de internação para cirurgia de adenocarcinoma de vesícula biliar com metástases.
Servirá a presente de ofício, cabendo à parte requerente seu encaminhamento, com posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias.
A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail [email protected] em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se e providenciem-se. - ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
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13/07/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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09/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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