TJSP - 0007360-49.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007360-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1017084-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Daycoval S.A. - Tercio Rosa - Vista ao polo ativo para se manifestar sobre a impugnação e petição juntada retro.
Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007360-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1017084-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Daycoval S.A. - Tercio Rosa -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:08
Decisão de Evolução de Classe
-
17/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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