TJSP - 0004693-27.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004693-27.2024.8.26.0506 (processo principal 1026703-87.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neide Aparecida Magro - Cia do Corpo Ltda-me - - Tania Rodrigues Siqueira de Carvalho - - Marcos Toledo de Carvalho -
Vistos.
A) Defiro o diferimento das custas processuais.
Anote-se como pendência no sistema SAJ.
B) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. - ADV: CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP) -
18/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:08
Decisão de Evolução de Classe
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04/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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