TJSP - 1000023-26.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000023-26.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Graziele Simoni Marciano - Banco Daycoval S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC e o faço para revisar ocontratodeempréstimo nº142072531/24, reduzindo a taxadejurospara aquela médiademercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, no importede1,95% mensais e 26,07% anuais.
Os valores pagos a mais pela autora deverão ser restituídosdeforma simples, atualizados monetariamente desde a contratação acrescidos de juros de mora a partir da citação, em valores a serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 31/08/2024 (dia anterior a entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão 1% ao mês; II) a partir do dia 01/09/2024 (início da vigência da Lei n°14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenascorreção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência recíproca, porém considerando o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora que fixo em 15% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se o vencido, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, para recolhimentodetodas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, no prazodecinco dias.
Decorrido tal prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicaçõesdepraxe, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:13
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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