TJSP - 0000738-11.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000738-11.2025.8.26.0196 (processo principal 1021205-62.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Rene Roberto Moreira - Robston Vazquez Rial - 1) Manifeste(m)-se a(o)(s) autor(a)(e)(s), no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito haja vista que a quantia bloqueada, via SISBAJUD, era ínfima e foi considerada penhora inútil, razão pela qual já foi desbloqueada, conforme consignado na respeitável decisão retro. 2) Ciência à(o)(s) autor(a)(e)(s) de que fora(m) realizado(s) o(s) bloqueio(s) da circulação (restrição total) do(s) veículo(s) conforme relatório retro.
Com efeito, salienta-se que o bloqueio da circulação (restrição total) impede: a) o registro da mudança da propriedade do veículo; b) um novo licenciamento no sistema RENAVAM; c) a sua circulação nas vias terrestres urbanas e rurais.
Ele ainda autoriza o recolhimento do veículo a depósito pelo(a) agente de trânsito.
Assim, diga(m) a(o)(s) autor(a)(e)(s) em termos de prosseguimento no prazo legal. 3) PP. 63/68: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s), conforme relatório(s) retro(s). - ADV: BRUNO ALVES DA SILVA BARROS (OAB 229885/RJ), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 22:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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