TJSP - 1029183-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1029183-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
Em que pese o entendimento constante do despacho proferido (págs. 134/135), inexiste motivo para tramitação no presente Juízo sob o fundamento de ser mais favorável ao autor, de maneira a incidir a regra do art. 46 do CPC.
O endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XI - Pinheiros, mas do Foro Regional II - Santo Amaro, de forma que este Juízo é incompetente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição do presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:58
Declarada incompetência
-
07/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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