TJSP - 1012316-70.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012316-70.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Charlles Pereira Alexandre - BANCO DAYCOVAL S.A. - Dispositivo.
Posto isto, julgo procedentes em parte os pedidos para declarar a nulidade da cobrança da Tarifa de Cadastro (f. 31), de modo a condenar o réu à repetição em dobro do valor de R$1.600,00, com atualização monetária desde a contratação (23.06.2020 f. 31), e juros legais de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024): (a) quando incidir apenas correção monetária, a atualização será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (b) quando incidir apenas juros, eles serão calculados pela SELIC, deduzido o índice de correção previsto no item anterior (item a), nunca inferior a zero; e (c) quando incidir conjuntamente correção e juros de mora, aplicar-se-á a SELIC, que já abrange ambos.
Julgo improcedentes os demais pedidos anulatórios, revisionais de cláusula de composição de juros e condenatórios à devolução das tarifas mencionadas na inicial.
Dada a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), fixo advocatícios, por equidade, em R$2.500,00, atualizáveis a partir desta condenação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil), cabendo aos patronos do autor 30% e do réu 70% sobre o aludido valor.
As custas e despesas processuais observarão percentual inverso (70% ao autor e 30% ao réu).
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012316-70.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Charlles Pereira Alexandre - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado.
Digam, ainda, se têm interesse na designação interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade.
Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual.
Prazo comum de 05 dias. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 08:33
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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