TJSP - 1015688-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015688-90.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Silva de Barros -
Vistos.
O autor menciona, em sua inicial, ter sido contactado pelo requerido Octávio, que seria representante da requerida MC milita, para celebração de contrato de empréstimo junto ao Banco Bradesco.
Afirma ter realizado contratação de R$60.000,00, junto ao banco requerido, com descontos de 65 parcelas mensais de R$1.540,33, em seu contracheque.
Do valor do empréstimo, teria repassado R$54.000,00 para empresa corré ficando com apenas R$6.000,00.
Além disso, os danos materiais indicados nos autos não foram devidamente especificados.
O requerente sustenta ter realizado a venda de um automóvel e pleiteia a condenação dos corréus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$40.000,00, sem demonstrar a correlação do pedido.
No mais, deixa de juntar aos autos documentos que serviriam a demonstrar a existência dos contratos (de empréstimo e de prestação de serviços de intermediação) firmados com os requeridos.
Assim, o requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar claramente os danos materiais, bem como os fatos narrados, estabelecendo vínculo lógico entre eles especificando ainda as datas das transações celebradas; b) apresentar contratos (empréstimo e de prestação de serviço) que demonstrem a existência dos vínculos firmados entre as partes.
Int. - ADV: YASMIM SANTOS DE BARROS (OAB 522951/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 22:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015688-90.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Silva de Barros -
Vistos. 1) Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, providencie o autor a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém, e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: YASMIM SANTOS DE BARROS (OAB 522951/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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