TJSP - 1012996-52.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012996-52.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1008525-90.2022.8.26.0451) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esporte Clube Xv de Novembro de Piracicaba - Marcus Vinicius Sanchez Secundino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE PIRACICABA em face de MARCOS VINÍCIUS SANCHEZ SECUNDINO, para: a) Reconhecer a existência de excesso de execução no valor de R$ 45.599,66 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), calculado até abril de 2022, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo deposito judicial.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. b) Determinar, uma vez realizado o depósito judicial nos autos principais, que se manifeste a parte embargada/exequente acerca da satisfação do crédito, para fins de prosseguimento da execução pelo valor correto.
Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao processo principal para regular prosseguimento pelo valor correto.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP) -
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 21:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 09:10
Ato ordinatório
-
20/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 04:40
Suspensão do Prazo
-
20/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:46
Apensado ao processo
-
01/08/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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