TJSP - 1004005-46.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004005-46.2025.8.26.0269 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Construtora W Curi Ltda - Condominio Residencial Campobello - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a manifestação do embargado como reconhecimento da arguição de ilegitimidade da construtora embargante para figurar no polo passivo da execução.
E, diante da súmula mencionada, por conta do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para que responda no prazo legal, encaminhando-se oportunamente.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e da respectiva certidão de trânsito à execução (processo nº 1011389-94.2024.8.26.0269), retificando-se o polo passivo para inclusão dos adquirentes Mauro Pereira Teixeira e Maria Evaristo Leal como executados naqueles autos.
P.I. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP) -
16/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:56
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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