TJSP - 1181416-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1181416-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Moreira da Costa - Conforme o artigo 5º do Código de Processo Civil, aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, sendo certo, ainda, que, nos termos do artigo 6º, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nessa senda, cumpre às partes e seus procuradores expor os fatos em juízo conforme a verdade (artigo 77, I), sob pena de eventual sancionamento por litigância de má-fé (art. 80, II).
Assentadas tais premissas, tem-se que, na petição inicial, a parte autora aduz que contratou os serviços da ré, porém esta não chegou sequer a dar início à execução dos trabalhos.
Assim a autora requer a devolução dos valores pagos, trazendo aos autos, para tanto, os comprovantes de fls. 40/58.
Ocorre que, a partir da documentação apresentada, não foi possível, ao menos a princípio, identificar o pagamento da totalidade das prestações ajustadas no âmbito dos referidos contratos.
Assim, à luz dos supracitados dispositivos legais, que impõem às partes deveres de cooperação e de exposição dos fatos conforme a verdade, esclareça a autora, de forma precisa, quanto aos comprovantes de pagamentos referentes às parcelas vencidas nos meses de setembro e dezembro de 2021, referentes ao contrato de fls. 36/39, e em relação às parcelas vencidas nos meses de junho de 2022 e janeiro, março e abril de 2023, atinentes ao contrato de fls. 32/35.
Do mesmo modo, esclareça a parte autora quanto ao mês de vencimento referente ao comprovante de pagamento da fl. 48.
Prazo: 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 06:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 23:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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