TJSP - 0002478-42.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002478-42.2025.8.26.0248 (processo principal 1001208-05.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Habitacional Lúcio Artoni A-1 - Isabel Pedro - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Recolha-se/cancele-se o edital expedido.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 862/2023 Processo CPA 2020/6183, determino que a serventia verifique no processo de conhecimento, se a parte vencida, não beneficiária da gratuidade de justiça, recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no §5º do art. 1098 das NSCGJ.
Caso constatado não haver ocorrido o recolhimento, os valores devidos deverão ser recolhidos juntamente com aqueles que deverão ser recolhidos na fase executória.
Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C.
Indaiatuba, 17 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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