TJSP - 1500215-13.2021.8.26.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Aparecido Brandao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:10
Julgamento
-
16/12/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
30/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
-
29/08/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Pedrassoli Cavaletti (OAB 250348/SP) Processo 1500215-13.2021.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDUARDO GREGORIO LEONEL DE SOUZA - Trata-se de resposta à Acusação apresentada pela Defesa do réu EDUARDO GREGORIO LEONEL DE SOUZA.
Na resposta não foram arguidas preliminares, apresentadas exceções ou comprovada a existência de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, que ensejaria a absolvição sumária do acusado.
As alegações de Defesa remetem à análise do mérito e somente poderão ser confirmadas após regular instrução.
Logo, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, nos termos do art. 399 do CPP e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/10/2023 às 14:00h, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogatório do acusado.
A audiência será realizada por videoconferência via ferramenta Teams, devendo as partes, incluindo os defensores informarem nos autos e-mail onde possam receber link de acesso à sala de audiência.
Intime-se, se o caso, requisite-se ou depreque-se.
Notifique-se o M.P.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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