TJSP - 1503328-67.2022.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503328-67.2022.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Leme da Silva -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 - Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 - Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 - Homologo a desistência do prazo recursal. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1503328-67.2022.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Leme da Silva -
Vistos.
Para análise da objeção apresentada, considerando ter por fundamento a ilegitimidade passiva do contribuinte, apresente o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel sobre o qual recaem os tributos executados.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
08/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:30
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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14/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:56
Autos no Prazo
-
17/02/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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13/02/2025 02:40
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 01:41
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 04:36
Suspensão do Prazo
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06/04/2024 01:06
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:19
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 04:15
Suspensão do Prazo
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01/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:32
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:12
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 18:31
Conclusos para decisão
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23/05/2023 18:29
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2023.
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14/10/2022 06:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022.
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05/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2022 11:58
Expedição de Carta.
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29/08/2022 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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