TJSP - 1001394-93.2024.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001394-93.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandro Graciano de Oliveira - Banco Pan S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Segundo o artigo 1.286 das NSCGJ, a fase de execução deverá ser veiculada como petição intermediária de 1º Grau no formato digital endereçada aos autos principais, na categoria de Execução de Sentença.
Aguarde-se a manifestação da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias e, na inércia, encaminhe-se ao arquivo provisório.
Na hipótese de ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as cautelas de praxe.
Porém, antes da remessa do feito ao arquivo, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, deverá a serventia verificar a) se a taxa judiciária (de petição inicial e de preparo recursal) foi integralmente paga com a respectiva vinculação da guia no Portal de Custas e Recolhimentos (anote-se que nos casos de gratuidade judiciária o recolhimento do valor devido será realizado pelo vencido, salvo se também beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ); b) se os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas (incluindo-se o FAJ e o IMESC) foram devidamente recolhidos; c) se a multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC foi devidamente quitada.
Em caso negativo, intime-se o devedor pessoalmente por carta AR (defensor dativo ou revel) ou por meio de seu advogado constituído a comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 19:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 19:29
Julgada improcedente a ação
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07/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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