TJSP - 0002095-48.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002095-48.2024.8.26.0394 (processo principal 1003774-03.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vagner Depintor - Adailde Pereira dos Santos - - Mirian Barbosa Santos e outro -
Vistos.
Págs. 241/244: Cuida-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, alegando, em síntese, que o valor é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial.
Manifestação da parte exequente às págs. 349, discordando do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade.
Pois bem.
Considerando que a documentação apresentada às págs. 245/263 demonstra que o valor penhorado é fruto de recebimento do benefício de pensão por morte, e que, portanto, de fato, possui natureza salarial, necessário o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Isso porque, extrai-se dos documentos colacionados que a executada Mirian percebe pensão por morte, cujo valor é depositado no Banco Sicoob (fls. 245/247) e, posteriormente, é feita transferência para o Mercado Pago (fls. 250/260), conta em que houve o bloqueio judicial de efetivo valor (fl. 278), em R$ 2.070,32.
Registro que a presente demanda não versa sobre crédito de natureza alimentar, bem como não se encontra presente a hipótese prevista no art. 833, § 2º, do CPC.
Quanto aos demais bloqueios, observa-se que estes foram realizados em valores inexpressivos de ambos os executados que, mesmo somados (R$ 131,30), não alcançam nem 5% do débito.
Por tais motivos, devem todos os valores ser liberados.
Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio formulado, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos, de R$ 2.070,32; a inexpressividade quanto ao restante dos valores bloqueados.
Considerando que os valores não foram transferidos para conta judicial, providencie-se o desbloqueio via Sisbajud.
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), ARIADNE ALVES ANDRADE (OAB 205810/MG), ARIADNE ALVES ANDRADE (OAB 205810/MG) -
29/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002095-48.2024.8.26.0394 (processo principal 1003774-03.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vagner Depintor - Adailde Pereira dos Santos e outros - Ciência as partes do extrato e certidão de fls. 223/225.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: ARIADNE ALVES ANDRADE (OAB 205810/MG), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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