TJSP - 1024263-26.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024263-26.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Água da Grama - Adriana dos Santos Martins - réu revel -
Vistos.
Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico.
O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.
Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento).
Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo.
Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada.
Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento).
Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009.
O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato.
Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira judicial Amanda Priscila Pena Crepaldi, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail).
Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), ADRIANA DOS SANTOS MARTINS -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024263-26.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Água da Grama - Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:24
Protocolo Juntado
-
06/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/09/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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