TJSP - 0002991-18.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002991-18.2025.8.26.0019 (processo principal 1002862-30.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wagner Branco Nicolini - Lkg Cama Mesa Banho e Decoracao Eireli -
Vistos.
Acolho integralmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 28/36).
A petição que deu início a esta fase executiva deve ser indeferida.
A análise do título judicial que a fundamenta (sentença do processo nº 1002862-30.2024.8.26.0019) revela a manifesta ausência de uma obrigação de pagar.
A decisão proferida na fase de conhecimento possui natureza puramente declaratória, não constituindo, portanto, título executivo hábil a embasar a cobrança de quantia certa, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil.
A ausência de um título executivo válido torna a petição inicial da execução inepta, o que impõe seu indeferimento e, por consequência, a extinção do procedimento.
O próprio exequente, em sua manifestação de fls. 44/42, reconheceu o equívoco e a inexistência do débito, corroborando a necessidade de extinção do feito.
A retratação, contudo, afasta a presunção de má-fé, sendo incabíveis as sanções por litigância de má-fé e a repetição de indébito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, I, do CPC, em razão do indeferimento da petição inicial.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), ELAINE CRISTINA LOPES Y LOPES (OAB 461414/SP) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002991-18.2025.8.26.0019 (processo principal 1002862-30.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wagner Branco Nicolini - Lkg Cama Mesa Banho e Decoracao Eireli -
Vistos.
Em face da certidão retro, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto tempestivos.
Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), ELAINE CRISTINA LOPES Y LOPES (OAB 461414/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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