TJSP - 1001932-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001932-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ANTONIO CARLOS PASSOS -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:29
Recebido o recurso
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001932-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ANTONIO CARLOS PASSOS - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o autor com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio das verbas de Piso Salarial Reaj.
Complementar, Gratificação Executiva, Gratificação P/ Desempenho de Ativ.
Detran-SP.
Os títulos deverão ser apostilados.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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