TJSP - 1010908-87.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:28
Prazo
-
18/07/2025 13:19
Unificação Pai
-
18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:24
Julgado virtualmente
-
03/07/2025 11:29
Despacho
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:05
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:10
Prazo
-
23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010908-87.2024.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Condomínio África - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - DESPESAS CONDOMINIAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE NÃO CABIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL RECONHECIMENTO UNIDADE CONDOMINIAL PERTENCENTE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETÉM O DOMÍNIO DO IMÓVEL GESTOR DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS DA VENDEDORA, QUE CONSTA COMO TITULAR DO IMÓVEL DIRETRIZ DO TEMA REPETITIVO 886 DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
CONSIDERANDO QUE CONSTA DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, OBJETO DA EXECUÇÃO, PERTENCE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE EXECUTOR DO “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”, E NÃO POSSUINDO TAL FUNDO PERSONALIDADE JURÍDICA, DEVE SER REPRESENTADO EM JUÍZO POR SEU GESTOR, QUE É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADA A LEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, O QUE ENSEJA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - João Paulo Sardinha dos Santos (OAB: 460542/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 15:19
Acórdão registrado
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16/06/2025 14:47
Julgado virtualmente
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13/06/2025 16:51
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 08:42
Despacho
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29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 08:48
Processo Cadastrado
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08/05/2025 16:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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