TJSP - 0003605-65.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003605-65.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017189-27.2021.8.26.0005) (processo principal 1017189-27.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eufrasia Morais Alves Vieira - Banco Santander (Brasil) S/A - - RCS Assessoria Financeira Eireli -
Vistos.
I - Retifique-se a classe processual, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
II - A executada Banco Santander Brasil S/A está representada por advogado.
Assim, intime-se-a, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
III - Quanto à co-executada RCS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI (RCS FINANCEIRA), por tratar-se de devedor citado por edital e revel na fase de conhecimento, intime-se por edital, marcado o prazo de vinte dias (arts. 513, IV, e 257, III, CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
A parte autora, se quiser, poderá fornecer a minuta do edital que deverá ser encaminhada através de peticionamento nos autos.
Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), NATÉRCIA TOLEDO SANCHEZ (OAB 378258/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANT ANA (OAB 297003/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:25
Evoluída a classe de 152 para 156
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03/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:36
Apensado ao processo
-
03/04/2025 13:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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