TJSP - 0003768-45.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003768-45.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1010930-11.2024.8.26.0005) (processo principal 1010930-11.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Kaique Fernandes Bandeira - réu revel - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito.
Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r.
Decisão que deu início ao presente feito.
NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), KAIQUE FERNANDES BANDEIRA -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003768-45.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1010930-11.2024.8.26.0005) (processo principal 1010930-11.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Kaique Fernandes Bandeira - réu revel - Compulsando os autos observo que a parte executada foi revel na fase de conhecimento.
Diante disso, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, reconsidero a decisão de fls. 17/18 e determino, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil, a intimação da parte executada, por meio de carta postal, para pagar, em 15 (quinze) dias a dívida apontada, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Int. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), KAIQUE FERNANDES BANDEIRA, CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:37
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:54
Apensado ao processo
-
08/04/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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