TJSP - 1004095-39.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-39.2024.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andreia Maciel de Andrade - - Adriana Maciel de Andrade Gomes -
Vistos.
Tendo em vista que foi realizado inventário extrajudicial, esclareçam as requerentes a razão pela qual o valor objeto do presente pedido de alvará não foi incluído no referido inventário no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovem, por documento, o saldo existente na conta bancária de titularidade da de cujus.
Para tanto, se necessário, fica desde já deferido a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que informe sobre eventual existência de valores em conta corrente ou poupança da falecida (Aparecida Maciel de Castro - CPF n.º *81.***.*07-94).
Fica a parte requerente, qualificada no seu cabecel, ou o seu advogado constituído protocolar esta decisão, que tem força de ofício, instruindo com os documentos que possibilitem o cumprimento da ordem e comprovando nos autos o respectivo envio.
Quem receber esta decisão-expediente deverá prestar todas as informações solicitadas diretamente a este Juízo.
Serve a presente como OFÍCIO.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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