TJSP - 0002212-08.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002212-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1002386-68.2023.8.26.0005) (processo principal 1002386-68.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica Eroles Cassillas - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Defiro o levantamento do depósito judicial, à disposição deste Juízo (fls. 33/34 ), em favor da parte credora.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fls. 45.
O presente incidente de cumprimento de sentença foi distribuído na vigência da Lei nº 17.785/23, que alterou a Lei nº 11.608/03.
Nos termos do Comunicado nº 951/2023, item 10, nos casos em que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária de distribuição, devendo ser incluída na planilha de débito o valor corresponde às custas processuais para cobrança conjunta da parte executada.
Tendo em vista que a guia de fls.36/37 já foi utilizada no processo principal , fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a devida taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.
I.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: JESSICA EROLES CASSILLAS (OAB 377852/SP) -
01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002212-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1002386-68.2023.8.26.0005) (processo principal 1002386-68.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica Eroles Cassillas - Vistos, Diga a Defensoria Pública, esclarecendo se está satisfeita a obrigação.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se a Defensoria Pública.
Int.
São Paulo, 03 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JESSICA EROLES CASSILLAS (OAB 377852/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/05/2025 06:07
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
11/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 23:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:50
Apensado ao processo
-
26/02/2025 23:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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