TJSP - 1030033-50.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
26/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 22:19
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
21/02/2025 16:38
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
15/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2024 08:40
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 07:11
AR Positivo Juntado
-
19/09/2024 06:04
Certidão Juntada
-
18/09/2024 13:08
Carta de Intimação Expedida
-
14/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/07/2024 06:18
Certidão Juntada
-
28/06/2024 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 20:06
Documento Juntado
-
20/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2024 11:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2024 11:13
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 15:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:00
Documento Juntado
-
11/04/2024 12:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:23
Petição Juntada
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/02/2024 15:12
Petição Juntada
-
29/09/2023 11:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/09/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 05:29
Contrarrazões Juntada
-
19/09/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:03
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 06:42
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:52
Apelação/Razões Juntada
-
21/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Froner (OAB 268237/SP) Processo 1030033-50.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariza Amaral Pimenta - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mariza Amaral Pimenta em face de Banco Itau Consignado S/A, declarando a inexistência do débito indicado na petição inicial, tornando definitiva a tutela de urgência concedida liminarmente nos autos, e condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros de mora simples de 01% ao mês desde 09.02.2023.
Em decorrência da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide.
Transitada em julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016.
O arquivamento destes autos deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. -
18/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
10/05/2023 17:41
Petição Juntada
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10/04/2023 12:58
Conclusos para Sentença
-
05/04/2023 12:10
Especificação de Provas Juntada
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22/03/2023 15:38
Especificação de Provas Juntada
-
20/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:41
Conclusos para Sentença
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15/03/2023 15:50
Réplica Juntada
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17/02/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2023 18:50
Contestação Juntada
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02/02/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:12
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/01/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2022 16:05
AR Positivo Juntado
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17/11/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 14:28
Carta de Citação Expedida
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16/11/2022 05:52
Remetido ao DJE
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11/11/2022 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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