TJSP - 2024512-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:38
Prazo Intimação - 30 Dias
-
21/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:00
Acórdão registrado
-
14/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/07/2025 15:22
Julgado virtualmente
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2024512-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Município de Presidente Prudente - Agravado: Marinaldo Muzy Villela - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Goydo Implementos Rodoviários Ltda Me -
Vistos.
VOTO Nº 39352 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos da recuperação judicial, convolada em falência, de Goydo Implementos Rodoviários Ltda.
ME, indeferiu pedido do Município de Presidente Prudente, segundo o qual pretendia que o seu crédito fosse pago com a sub-rogação no fruto da arrematação de 4 imóveis.
Confira-se fls. 7.580, de origem.
Inconformado, recorre, alegando, em resumo, que é possível sub-rogar o crédito tributário no preço da arrematação, pois é anterior a ela, devendo-se aplicar, ao caso, o art. 130, do CTN.
Considera que a responsabilidade pelos débitos fiscais é da massa falida (encargos da massa).
Diz, por último, que tem preferência sobre todos os créditos na falência, exceto trabalhistas e derivados de acidente de trabalho.
Requer efeito suspensivo.
Pretende, com o provimento do recurso, seja autorizado o levantamento da quantia referente aos débitos tributários vinculados aos imóveis arrematados, nos termos delineados no art. 130 do CTN.
O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 29/31).
Apesar de intimado, o administrador judicial, representante da massa falida, não se manifestou.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 7.579/7.581 e 7.604/7.606, de origem.
Ausente o preparo, em vista da isenção legal.
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 53/54). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 6043/PI) - Marinaldo Muzy Villela (OAB: 68633/SP) - Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB: 128674/SP) - Milton Saad (OAB: 16311/SP) - Gilberto Saad (OAB: 24956/SP) - Mylton Mesquita (OAB: 9197/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - 4º Andar -
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 14:57
Despacho
-
13/06/2025 14:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:41
Parecer - Prazo - 30 dias
-
23/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:44
Prazo
-
21/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:13
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
16/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:30
Expedido Termo de Intimação
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
09/02/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:09
Prazo
-
07/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:48
Expedido Termo de Intimação
-
07/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:24
Expedido Termo de Intimação
-
07/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/02/2025 10:59
Liminar
-
05/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:47
Expedido Termo de Intimação
-
05/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:05
Distribuído por competência exclusiva
-
04/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/02/2025 16:47
Processo Cadastrado
-
04/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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