TJSP - 2032548-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2032548-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prakletos Vestuários, Calçados e Acessórios Ltda - Agravado: Comercial Petit Bebe Ltda (Massa Falida) (Massa Falida) - Interessado: Ala Consultoria e Administração Judicial (Administrador Judicial) -
Vistos.
VOTO Nº 39449 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em liquidação de sentença, proposta pela massa falida de Comercial Petit Bebe Ltda., contra Parakletos Vestuário, Calçados, Acessórios e Artigos para Decoração Ltda., manteve ordens anteriores, de exibição da documentação contábil da executada, sob pena de multa diária e, diante da sua resistência, impôs multa de litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme arts. 80, IV, e 81, do CPC.
Confira-se fls. 301, de origem.
Inconformada, recorre a executada a dizer, em suma, que é impossível cumprir a ordem de exibição dos documentos contábeis referentes aos exercícios de 2013 a 2018, pois, nos termos do art. 195, do CTN, escoou o prazo de guarda, que é de 5 anos.
Considera que o fato de ter sido citada em 2018, sem que houvesse determinação específica para guardar tais documentos, não impediu o decurso do referido lapso.
Fala em violação da segurança jurídica e insiste que sempre agiu de boa-fé, tanto que exibiu parte dos documentos solicitados.
Considera que a multa por litigância é desproporcional e injusta, sobretudo porque é impossível cumprir a ordem e não se recusou deliberadamente a exibir os documentos.
Aduz, por último, que a liquidação pode ser feita por métodos alternativos, com o exame pericial de extratos bancários, notas fiscais eletrônicas e outros.
Requer efeito suspensivo.
Pretende, com o provimento, que seja reconhecida a impossibilidade de cumprir a ordem e se permita a liquidação por outros meios, conforme art. 509, do CPC, além da exclusão da multa por litigância.
O recurso foi processado com a concessão parcial do efeito suspensivo (fls. 139/141).
A contraminuta da massa falida, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 146/156.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 301 e 302, dos autos de origem.
O preparo foi recolhido (fls. 18/19 e 136/137).
Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 161/163). É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual. 3.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Eduardo Marchiori Lavagnolli (OAB: 267012/SP) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) - 4º Andar -
13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 10:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/06/2025 10:08
Despacho
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:19
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 09:43
Prazo
-
28/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/02/2025 18:48
Liminar
-
24/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 10:17
Prazo
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/02/2025 16:34
Despacho
-
11/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:22
Distribuído por competência exclusiva
-
10/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
10/02/2025 15:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503668-61.2025.8.26.0378
Justica Publica
Alex dos Santos Batista
Advogado: Augusto Marcelo Braga da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:30
Processo nº 2061139-45.2025.8.26.0000
Banco Safra S/A
Diguinho Industria e Comercio de Fraldas...
Advogado: Otto Willy Gubel Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 14:13
Processo nº 2057266-37.2025.8.26.0000
Amantino Costa de Oliveira
Massa Falida de Keiper Tecnologia de Ass...
Advogado: Carolina Agrela Teles Veras
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 12:07
Processo nº 1000635-86.2025.8.26.0648
Elisabete Luisa Cestari Ferretti
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Gallo Guedes Sociedade Individual de Adv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:02
Processo nº 1503753-54.2025.8.26.0602
Justica Publica
Douglas Henrique Bueno
Advogado: Marcos Leite Ribeiro Holloway
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:54