TJSP - 2076635-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Cascaldi
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:26
Situação de Arquivado Administrativamente
-
10/07/2025 17:26
Processo encaminhado para o Arquivo
-
10/07/2025 17:09
Unificação Pai
-
18/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:15
Prazo
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2076635-17.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vibra Energia S.a (Atual Denominação) - Embargte: Petrobrás Distribuidora S/A (Antiga denominação) - Embargdo: Auto Posto Garoupa Ltda - Interessado: Maurício Simões Pereira - Interessado: Af2m Loja de Conveniencia Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da decisão de fls. 515, que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelos embargados.
Recorre a embargante alegando omissão acerca das razões concretas ou elementos específicos do caso que justificassem a concessão do efeito suspensivo.
Afirma que não estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo e que não há risco de dano à atividade dos embargados. É o relatório.
A decisão não padece da alegada omissão, vício tal que deve ser compreendido como ausência de apreciação de questões relevantes sobre as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício(NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil 5.
Ed., São Paulo: Método, 2013, p. 722).
Com efeito, a decisão analisou o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso dos embargados, concluindo que a complexidade fática do caso não poderia ser dirimida em cognição sumária, sendo necessário o exaurimento da instrução probatória nos autos originais.
Ademais, foi dado provimento ao agravo de instrumento (fls. 549/552) para revogar a medida antecipatória concedida na origem.
Isto posto, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração.
Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues (OAB: 299755/SP) - Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Rivanda Maria Frutuoso Amorim Ferreira (OAB: 416158/SP) - 4º andar -
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 15:13
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 13:07
Acórdão registrado
-
19/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
19/05/2025 11:53
Julgado virtualmente
-
08/05/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:10
Prazo
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:33
Subprocesso Cadastrado
-
27/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de Recebimento
-
27/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 10:07
Prazo
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 19:10
Com efeito suspensivo
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 11:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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