TJSP - 1066201-11.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fortes Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 17:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 18:50
Prazo
-
11/06/2025 18:50
Prazo
-
11/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1066201-11.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Alexandre de Oliveira - Apelante: K.c.o Consultoria e Assessoria Industrial Ltda - Apelado: Polimold Industrial S/A - Apelado: Ruy Korbivcher - Apelada: Dora Selma Fix Ventura - Apelado: Alexandre Roberto Ribenboim Fix - I.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r.
Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem (Comarca da Capital), que julgou improcedente ação anulatória e indenizatória, condenando o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 1167/1173 e 1182).
II.
Os autores recorrem pleiteando a concessão da gratuidade processual, diferimento de recolhimento de custas ou sua redução, e a reforma da sentença declarando-se a anulação da reunião de sócios de 18/03/2024 e a reintegração do APELANTE ao cargo de Diretor Superintendente, bem como a restauração do contrato de prestação de serviços com a APELANTE K.C.O. (fls. 1185/1189).
II.
Os apelados, em contrarrazões, pedem o indeferimento da gratuidade judiciária aos apelantes e o desprovimento do recurso (fls. 1253/1287).
III.
Foram indeferidos os pedidos de gratuidade processual, diferimento de recolhimento de custas e de redução de valor de preparo, tendo o recorrente, recolhido custas.
IV.
Por petição conjunta, em que constam assinaturas digitais sem dados suficientes para verificação de sua higidez, protocolada pelo patrono da apelada com o emprego de certificado digital, é anunciada a desistência do recurso.
V.
Intimada, a recorrente ratifica os termos da petição de acordo (fls. 1344).
VI.
Ante o acima exposto, diante da manifestação das partes, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC de 2015, dá-se por prejudicado o recurso de apelação.
VII.
Determina-se, portanto, sejam restituídos os autos ao r.
Juízo da origem, para a homologação do acordo celebrado, nada mais havendo para prover em segunda instância.
P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB: 215774/SP) - Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB: 174465/SP) - 4º andar -
06/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 17:47
Decisão Monocrática registrada
-
06/06/2025 17:02
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
05/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 18:02
Despacho
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 09:55
Prazo
-
24/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/02/2025 15:47
Despacho
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:05
Prazo - Controle - Intimação JV
-
26/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/11/2024 11:47
Processo Cadastrado
-
19/11/2024 09:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1109798-64.2023.8.26.0100
Mister Donuts Conego Padaria e Confeitar...
Mister Donuts Brasil LTDA
Advogado: Marcia Regina Ribeiro Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 20:01
Processo nº 1109798-64.2023.8.26.0100
Mister Donuts Brasil LTDA
Mister Donuts Conego Padaria e Confeitar...
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 09:15
Processo nº 1097263-06.2023.8.26.0100
Cooper Pam- Cooperativa dos Trabalhadore...
Luciana de Araujo da Silva
Advogado: Selma de Toledo Lotti Feltrin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 09:25
Processo nº 1097263-06.2023.8.26.0100
Luciana de Araujo da Silva
Cooper Pam- Cooperativa dos Trabalhadore...
Advogado: Marcelo Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 13:40
Processo nº 0003912-43.2024.8.26.0073
Russo, Maruyama, Okada - Advogados Assoc...
Dirce Aparecida Rodrigues
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 16:12