TJSP - 0029532-39.2019.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0029532-39.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresaria Ltda. - Recorrida: Andrea Silvestre da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO PÓS-BARIÁTRICO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA, CONDENADA A REQUERIDA A AUTORIZAR E CUSTEAR O PROCEDIMENTO DE MAMOPEXIA COM PRÓTESES, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
INSURGÊNCIA, EM PARTE, FUNDADA.
DEVER DE COBERTURA INEGÁVEL, DE NADA SERVINDO AS INDICAÇÕES DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE.
PREVALÊNCIA DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA 1069 DO STJ. “É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA”.
DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS.
NEGATIVA QUE, NÃO OBSTANTE INJUSTA, NÃO SE MOSTRAVA MANIFESTAMENTE ILÍCITA EM CONTEXTO DE RELEVANTE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE À ÉPOCA DO MANEJO DA DEMANDA.
DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS AFASTADO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcella Paschoalin de Amorim (OAB: 304695/SP) - Armando Coltro Évola (OAB: 391860/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Celso Luiz de Magalhães (OAB: 286060/SP) - Sala 2100 -
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 12:00
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 17:14
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
-
08/01/2025 22:36
Conclusão
-
04/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 11:07
Expedido Termo
-
02/09/2024 09:39
Distribuição por Sorteio
-
30/08/2024 15:06
Processo Cadastrado
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28/08/2024 11:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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