TJSP - 0106422-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106422-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Alves Filho - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF).
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA MANUTENÇÃO DE DOCENTE READAPTADO NA JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF), CONFORME ALTERAÇÃO INTRODUZIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS QUE NÃO ESTEJAM EM REGÊNCIA OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS, À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024 INTRODUZIU HIPÓTESE VÁLIDA DE SUSPENSÃO DA JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS QUE NÃO ESTEJAM EM REGÊNCIA OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS. 4.
INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA JORNADA ESPECIAL NESSAS CONDIÇÕES. 5.
AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, ESPECIALMENTE QUANTO À PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
IV.
DISPOSITIVO E TESEMANTIDA A R.
DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 27-A DA LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0104541-90.2025.8.26.9061, RELATOR: DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 03/04/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102860-85.2025.8.26.9061, RELATOR: FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 03/04/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Pedro Pinheiro Orduña (OAB: 352100/SP) - Sala 2100 -
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 15:48
Prazo
-
07/05/2025 12:26
Documento Finalizado
-
06/05/2025 16:04
Expedido ofício
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06/05/2025 11:46
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
-
06/05/2025 11:46
Despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 13:15
Conclusão
-
30/04/2025 12:46
Expedido Termo
-
30/04/2025 11:03
Distribuição por Sorteio
-
28/04/2025 15:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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