TJSP - 1001949-72.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001949-72.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tereza dos Santos -
Vistos.
A autora apresentou o cálculo atualizado do débito (fls. 66/67), bem como requereu o prosseguimento nos termos do art. 523 do CPC.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver, conforme dispõe o artigo 523 desta Lei: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, o que deverá ser certificado nos autos, expedindo-se, após, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, proceda-se às pesquisas/bloqueios on line solicitadas na busca de bens penhoráveis.
Int.
Bilac, - ADV: VINICIUS BORGES MARTINS (OAB 467362/SP), RAFAEL GONÇALVES ALVES (OAB 479046/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:37
Evoluída a classe de 40 para 156
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25/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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03/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001949-72.2025.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Tereza dos Santos - O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora.
Persistindo a inércia do Procurador, será intimada a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, carreando-se as custas de diligências extras, se o caso. - ADV: RAFAEL GONÇALVES ALVES (OAB 479046/SP), VINICIUS BORGES MARTINS (OAB 467362/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 08:58
Concedida a Dilação de Prazo
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24/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:21
Declarada incompetência
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07/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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