TJSP - 1054680-96.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054680-96.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Paulo Sergio Beggiora - - Maria Goreti de Freitas Reis Beggiora - Mrv Engenharia e Participações S/A Renato Miranda de Aguiar -
Vistos. 1) PP. 71/72: Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Diante da IMPUGNAÇÃO ofertada, antes de REVOGAR o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte EMBARGANTE deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda COMPLETA apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada, VIA ATO ORDINATÓRIO, dê-se vista à parte adversa para se manifestar. 2) PP. 71/86: Diante da impugnação aos embargos à execução, manifeste-se a parte embargante, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009234-66.2024.8.26.0001
Marcos Andre Passarelli
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Matheus Pigioni Horta Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 13:26
Processo nº 0008597-28.2012.8.26.0457
Municipio de Pirassununga
Edson Jorge Vasconcelos da Costa
Advogado: Fabio Henrique Zan
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2017 09:30
Processo nº 0008597-28.2012.8.26.0457
Edson Jorge Vasconcelos da Costa
Municipio de Pirassununga
Advogado: Caio Vinicius Peres e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2012 13:35
Processo nº 0008810-08.2024.8.26.0071
Julia de Fatima Rodrigues
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Joice Cristiane Crespilho Torres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 10:45
Processo nº 0008810-08.2024.8.26.0071
Julia de Fatima Rodrigues
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Joice Cristiane Crespilho Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16