TJSP - 1032781-39.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032781-39.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mitsue Suzuki Kobayashi -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve a informação de pagamento pela parte exequente (fl. 55) Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Considerando o cumprimento da obrigação as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando da distribuição da ação, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB 183855/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP) -
18/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:52
Trânsito em Julgado às partes
-
18/06/2025 07:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:18
Reativação do Processo
-
26/11/2024 14:14
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
23/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 07:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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