TJSP - 0000493-48.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000493-48.2025.8.26.0180 (processo principal 1002238-51.2022.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Patricia Paula Ferreira -
Vistos. 1 - Fls. 76: Considerando a concordância do(a) exequente com os cálculos apresentados pelo(a) executado, homologo os cálculos apresentados às fls. 36/45 (R$ 107.231,62, em 04/2025, sendo R$ 97.483,29 à parte e R$ 9.748,33 ao advogado).
Considerando a sucumbência e o valor da diferença entre os cálculos apresentados, arbitro honorários aos advogados da executada em R$ 500,00.
Os honorários contratuais devem ser observados no momento da expedição da RPV, conforme contrato de fls. 8/11.
Decorrido o prazo para apresentação de recurso em face desta decisão, certifique-se a preclusão recursal.
Em seguida, expeça-se a RPV/Precatório no sistema próprio. 2 - Efetuado o protocolo, determino a suspensão dos autos até a notícia de pagamento ou do decurso do prazo para tanto: A) RPV: 60 dias a partir do protocolo do pedido na entidade devedora; B) Precatório: B.1) apresentados na entidade devedora até dia 02 de abril: 31 de dezembro do ano seguinte; B.2) apresentados na entidade devedora após dia 02 de abril: 31 de dezembro do segundo ano seguinte. 3 - Providencie a Serventia, então, a anotação da suspensão do processo. 4 - Aguarde-se a notícia de pagamento pelo prazo descrito no item 2. 5 - Noticiado o pagamento, expeça-se alvará ou mandado de levantamento. 6 - Decorrido o prazo da suspensão e independente de nova intimação, deverá o exequente se manifestar em 5 dias.
No silêncio, tornem conclusos para suspensão e arquivamento.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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