TJSP - 1002457-93.2024.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002457-93.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Helena Angeluti Golfieri - Instituto Educacional Conexão Vip Motorama Ltda - Unopar Unidade Ii -
Vistos.
Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 106/110, posto que não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 99/102.
Ausentes, assim, os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante alterar o mérito da decisão,o que é impossível na estreita via eleita.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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16/09/2025 02:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 08:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002457-93.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Helena Angeluti Golfieri - Instituto Educacional Conexão Vip Motorama Ltda - Unopar Unidade Ii -
Vistos. 1- No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 2- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse sentido: (...) Recurso dos autores.
Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral.
Inutilidade da prova.
Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida.
Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada.
Mérito.
Danos morais.
Inadmissibilidade.
Mero aborrecimento.
O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral.
Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador.
Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio.
Despacho mantido.
Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Provas.
Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes.
Manutenção.
Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento.
Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico.
Pleito para que seja assegurado direito à contraprova.
Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC.
Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 3- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 20:26
Conclusos para decisão
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02/06/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:47
Ato ordinatório
-
05/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:17
Protocolo Juntado
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25/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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