TJSP - 0017596-41.2009.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:20
Prazo
-
23/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0017596-41.2009.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Município de Assis - Apelado: Angelina Francisca da Silva -
Vistos.
Em que pese a discussão sobre a prescrição intercorrente, o STF, no julgamento RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. (Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023).
Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo em seu §1º do artigo 1º o seguinte: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Assim, tratando-se de execução fiscal de valor inferior a dez mil reais, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data, manifeste-se a parte acerca da referida tese fixada no Tema 1.184 do STF no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, ambos do CPC.
P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Marcos José da Silva (OAB: 307859/SP) (Procurador) - Caio Marchioni da Silva (OAB: 473100/SP) (Procurador) - 1° andar -
17/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 16:32
Despacho
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 15:44
Processo Cadastrado
-
07/05/2025 15:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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