TJSP - 1006124-21.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006124-21.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Daniela Fernanda Conego -
Vistos.
Fls. 79/72: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Em 15 dias, providencie a autora a regularização da sua representação processual, tendo em vista o contido a fls. 20, último parágrafo.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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