TJSP - 0005162-15.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005162-15.2025.8.26.0320 (processo principal 1004202-76.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vogel Soluções Em Telecomunicações e Informática S.a.( Na Pessoa de Seu Representante Legal) -
Vistos. 1.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, providencie o exequente, a título de taxa judiciária, o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
O valor poderá ser acrescido na planilha de débito, a ser pago pelos executados. 2.
Com relação ao valor executado a título de honorários, conforme o COMUNICADO Nº 02/2025, o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 99254/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 24072/MG), LEANDRO RIBEIRO MIRO (OAB 81543/MG) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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