TJSP - 0001390-71.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001390-71.2025.8.26.0602 (processo principal 1007289-48.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - VIVIANE APARECIDA MOREIRA - - WILDNER WANDERLEY DA SILVA SALES - - YURI MOREIRA SALES - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença.
Retifico o crédito no importe total de R$8.874,32 (oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), valor válido para janeiro de 2025 (fls. 22).
Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados.
Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão à parte impugnada, bem como os honorários advocatícios de sucumbência do advogado da impugnante, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor impugnado e o ora acolhido, devidamente corrigidos.
Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório.
Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos presentes autos.
Int. - ADV: MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP), MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP), MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP) -
16/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:09
Homologado o Cálculo
-
13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:03
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007719-37.2011.8.26.0070
Odorico Alves Pereira
Antonio Pereira
Advogado: Paulo Sergio Borges de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2011 13:13
Processo nº 1002495-53.2024.8.26.0068
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernando Alves da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 16:35
Processo nº 0019367-13.2024.8.26.0602
Mary Mercia Daniel
SAAE Sorocaba - Servico Aut. de Agua e E...
Advogado: Perseu Goncalves Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2016 16:43
Processo nº 0022286-72.2024.8.26.0602
Sergio Ramos de Oliveira
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2014 15:31
Processo nº 0000575-74.2025.8.26.0602
Perla Porto Leite Shitara
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanessa de Camargo Martorano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2013 16:48