TJSP - 1002495-53.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002495-53.2024.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
AUTORIZO o(a) requerente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, 07.***.***/0001-10, ou seu patrono, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Fernando Alves da Silva CPF/CNPJ Nº: *80.***.*07-60 RG Nº: RG da Parte Passiva Selecionada > CPF/MF Nº: *80.***.*07-60 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Anoto que para pesquisas de dados cadastrais perante empresas de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura, deverão ser realizados pela parte interessada através do link e procedimento descrito no Comunicado CG nº 599/2023 que assim dispõe: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações: 1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção Dados Abertos (no canto superior direito da tela em azul) e após, Prestadoras ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada). 1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações. 2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab. 2.1) As consultas aos códigos 0800 devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial. 3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente".
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado.Fica o autor advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório, caso se trate de ação de execução ou cumprimento de sentença.
Caso se trate de processo em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:09
Expedição de Carta.
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24/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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