TJSP - 0019367-13.2024.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 12:28
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019367-13.2024.8.26.0602 (processo principal 1013104-26.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mary Mercia Daniel - SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Credor (a): Diante do decurso do prazo da Decisão que fixou o valor do crédito, providencie no prazo de 30 (trinta) dias, através do peticionamento eletrônico no E-SAJ o incidente de RPV/ PRECATÓRIO (atentar-se ao valor homologado) e observar o Comunicado CG 64/2015; Manual com orientações disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf - ADV: BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO (OAB 484430/SP), PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP), CINTIA JUSTI DA CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP), ANGELO ALBERTO GOMES GATTI (OAB 198372/SP) -
29/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:33
Ato ordinatório
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29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019367-13.2024.8.26.0602 (processo principal 1013104-26.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mary Mercia Daniel - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 167/187, para fixar o crédito no importe total de R$14.098,75 (quatorze mil, noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), valor válido para outubro de 2024.
Sem sucumbência por se tratar de mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC).
Em atenção à Sumula 345 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, arbitro os honorários advocatícios do advogado da parte impugnada em R$1.000,00 (mil reais), corrigidos, por apreciação judicial equitativa, considerada a qualidade dos serviços e a realidade social da comarca.
Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório.
Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos.
Intimem-se. - ADV: PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP) -
16/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:09
Homologado o Cálculo
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12/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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