TJSP - 1007426-85.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007426-85.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roque Imóveis Ltda -
Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa para citação.
Prazo: 10 dias.
Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Com o recolhimento das custas, expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis.
Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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