TJSP - 0004818-39.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:31
Ato ordinatório
-
25/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004818-39.2024.8.26.0362 (processo principal 1005375-09.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Khadun Barbosa Lima -
Vistos. 1.
Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou positiva, consoante extrato(s) anexado(s). 2.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação da parte executada do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez. 3.
Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Havendo manifestação da parte executada nos termos do item 3, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6.
Decorrido o prazo dos itens acima sem manifestação da parte exequente, os valores serão desbloqueados e os autos aguardarão provocação da parte exequente em arquivo provisório, independentemente de nova intimação, e iniciará o prazo da suspensão/prescrição intercorrente nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, conforme decisão que recebeu a petição inicial. 7.
Intime-se. - ADV: THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB 361366/SP) -
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 06:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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