TJSP - 1000761-69.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:17
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000761-69.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adélia Aparecida Bronzati - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Pág. 167: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
10/06/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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